top of page

Comunicados e Circulares

  • 09/04/2024 - Agradecimento
    PREZADOS CONDÔMINOS Na Assembleia Geral Ordinária de 27 de março de 2024, pautada principalmente pela Prestação de Contas do Exercício 2023, e pela Previsão Orçamentária do Exercício 2024, os Condôminos presentes e seus Representantes, realizaram as suas aprovações por concordância unânime. Nessa Assembleia, com o encerramento da minha gestão no biênio 2022/2023, fui honrosamente convidado pelo Conselho Consultivo a permanecer nesse cargo nos próximos 2 anos (2024/2025), recomendação essa submetida à apreciação da autoridade maior condominial (ASSEMBLEIA GERAL DE CONDÔMINOS), que significantemente anuiu em me outorgar essa missão para o próximo biênio. Por essa importante legitimação, me sinto da obrigação de agradecer a todos os Condôminos, Conselheiros e Colaboradores a confiança e apoio que me depositaram e depositam, com a certeza da renovação de meu compromisso de primar pelos interesses condominiais, e continuar na condução diária deste maravilhoso complexo edilício, dele cuidando da melhor forma possível, defendendo-o com empenho e dedicação, mantendo-o seguro e funcional, e com todas as suas atividades plenas, atendendo aos interesses de todos os seus Condôminos, Usuários, Clientes e Colaboradores. Agradeço também em especial, ao nobre Conselho Consultivo eleito, Dr. Afonso Arthur Neves Baptista, Dr. Edson Gramuglia Araujo, Dr. Paulo Sérgio Puggina, Dr. José Álvaro Sardinha, Sr. José de Lorenzo Messina (Presidente do CIRCOLO), e Sr. Franco Di Bisceglie (Diretor Tesoureiro e Administrativo do CIRCOLO), que forçosamente irão com seu apoio ilustrar esta gestão. Atenciosamente, Jose Arnone Filho Síndico
  • 19/09/2022 - IMPUGNAÇÃO OVI – CADIN
    Prezados Condôminos      Com referência à cobrança extra de IPTU por parte da Prefeitura, cuja origem foi a Operação de Vistoria de Imóvel OVI, impugnada administrativamente pelo CONDOMINIO, alguns contribuintes receberam da Municipalidade comunicados de inscrição no CADIN.    Consultados, o Escritório Moreira Filho e Mussallam Advogados, que representa o CONDOMINIO nessa impugnação enviou a manifestação e orientações abaixo.   Prezados Senhores,   O pedido de impugnação de lançamento de IPTU – SEI 6017-2022-0.022.416-4, segue sem julgamento, a propósito, sem nenhum andamento, desde a interposição do recurso, em 26-04-2022, conforme extrato em anexo.    Enquanto o recurso não é julgado, a exigibilidade de pagamento está suspensa, não podendo, portanto, os contribuintes serem constrangidos com a inclusão de seus nomes no CADIN.    Quando muito, eventuais certidões de tributos imobiliários relativas às unidades dos proprietários que optarem pelo não pagamento poderiam ser emitidas com apontamento de débitos, com executividade suspensa (certidão positiva, com efeito de negativa).    Essa suspensão da exigibilidade do pagamento consta até mesmo da página do sitio eletrônico da Secretaria da Fazenda, da Prefeitura de São Paulo, https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/fazenda/servicos/iptu/index.php?p=27297 Segue trecho transcrito para melhor conhecimento: “... A contestação (impugnação de lançamento, defesa administrativa ou reclamação tributária) é a ação do contribuinte ou responsável que visa corrigir os dados constantes da Notificação de Lançamento de IPTU (NL) e deverá ser realizada dentro do prazo de 90 (noventa) dias (vide art. 94, § 2º, do Decreto Municipal nº 52.884/2011), contado da data de vencimento normal da primeira prestação ou da parcela única.   A contestação instaura a fase litigiosa do procedimento e deve mencionar o objetivo esperado de modo claro e preciso. Também deve detalhar os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possuir. Trata-se de um processo administrativo que, se autuado no prazo, suspende a exigibilidade do crédito tributário (cobrança), ou seja, paralisa sua exigibilidade por determinado período de tempo. Durante este período, portando, a cobrança do crédito tributário fica suspensa, aguardando sua eventual extinção ou retorno à sua exigibilidade normal. Na prática isso significa que, em sendo o pedido acolhido totalmente a cobrança é cancelada. Caso seja parcialmente deferido, a cobrança é substituída, neste caso com novos vencimentos. Se seu pedido for negado (indeferido), então, o débito deve ser recolhido da forma originalmente lançada, ou seja, o pagamento será com base no vencimento original e acrescido dos encargos conforme disposto na legislação ...”   Sendo assim, caso haja a inclusão dos contribuintes no CADIN por inadimplemento destas obrigações tributárias, sugere-se o pedido de exclusão, informando a pendência do julgamento do recurso.    Obs. – Sempre que o SAV não reconhecer a notificação de lançamento impugnada, a abertura de processo deverá ser realizada no CAF-Centro de Atendimento da Fazenda. Agendamento prévio obrigatório.     Atenciosamente,    Jose Arnone Filho Síndico  
  • 22/03/2022 - IPTU – OPERAÇÃO DE VISTORIA DE IMÓVEL – OVI – IMPUGNAÇÃO DOS LANÇAMENTOS EFETUADOS PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO.
    São Paulo, 22 de março de 2022 SENHORES CONDÔMINOS ORIENTAÇÕES DO ESCRITÓRIO MOREIRA FILHO E MUSSALLAM ADVOGADOS SOBRE IPTU COMPLEMENTAR DO CONDOMINIO EDIFICIO ITÁLIA O Condomínio Edifício Itália foi submetido a procedimento administrativo denominado Operação de Verificação de Imóveis – OVI, que tem por objetivo a constatação de eventuais divergências em lançamento de tributos, com as consequentes revisões, se necessárias. Após a apuração, o auditor fiscal, resumidamente, anotou: 1) a existência de área construída adicional àquela que vinha sendo historicamente lançada e; 2) atualização do fator de obsolescência e das características construtivas do Condomínio. Foram apontados os acrescimentos de área decorrentes da construção de escada externa, executada por determinação legal para a adequação do Edifício às normas de segurança municipais e do Corpo de Bombeiros, assim como a área utilizada na laje de cobertura, onde estão instaladas antenas de telefonia. A somatória destes dois quantitativos (apontados como áreas condominiais comuns), foi distribuída proporcionalmente às áreas de cada uma das unidades autônomas. Como mencionado, o Auditor ainda readequou o padrão construtivo do Condomínio e atualizou o fator de obsolescência, por conta de obras de manutenção e conservação executadas ao longo de anos. Todos os fatores que ocasionaram a majoração do valor do tributo, assim como os lançamentos retroativos são questionáveis, e serão objeto de impugnação pela via administrativa. Contudo, é fato que os responsáveis pelas unidades condominiais receberam no início do ano as correspondentes Notificações Recibo – NRs, com prazo de vencimento da cota única, ou da primeira parcela, se já não esgotado, por vencer. A autuação do pedido de impugnação tem efeito suspensivo, não sendo exigíveis os recolhimentos das guias de arrecadação (parcelas a vencer) enquanto a oposição não for julgada. Uma vez que a maior parte das áreas acrescidas correspondem a áreas comuns, a defesa administrativa será interposta em nome do Condomínio, representando as unidades autônomas, que serão diretamente beneficiadas caso a Prefeitura de São Paulo, pela Secretaria Municipal de Fazenda – SF, reconheça as impropriedades, anulando os lançamentos considerados equivocados. Vide nos downloads abaixo: Petição/Impugnação e SEI 16017 (Protocolo) Independentemente do julgamento, recomenda-se que as parcelas vincendas sejam pagas dentro de seus vencimentos, visto que, dado provimento ao recurso, os valores pagos indevidamente pelos condôminos poderão ser compensados para o pagamento de tributos futuros. Aqueles que optarem pelo não pagamento, se o recurso for denegado, ao valor dos tributos serão acrescidos multa e juros até o efetivo pagamento do débito. Caso provido o recurso, em substituição aos anteriores, que serão cancelados, haverá o lançamento de novos carnês, com novos prazos para o pagamento. Reitera-se, o recurso interposto pelo Condomínio cobrirá as unidades autônomas, podendo, contudo, aqueles que assim desejarem, impugnar os lançamentos com suas próprias alegações. Requer-se que os condôminos que tiverem intenção de impugnar os lançamentos individualmente notifiquem tal decisão à Administração do Condomínio, informando o número dos processos administrativos, apresentando cópias dos recursos, visto que estes serão protegidos por sigilo, uma vez se tratar de matéria tributária. Ficando à disposição para quaisquer informações e esclarecimentos, Atenciosamente CONDOMINIO EDIFICIO ITÁLIA JOSÉ ARNONE FILHO SÍNDICO
  • 20/03/2020 - MEDIDAS PREVENTIVAS - COVID-19 E CONSERVAÇÃO DA FACHADA
    PREZADOS CONDÔMINOS CORONAVÍRUS – MEDIDAS PREVENTIVAS A Administração Condominial, atenta aos desdobramentos do aflitivo surto do COVID 19, tomou uma série de iniciativas voltadas à higienização e desinfecção de áreas comuns, principalmente as de contato físico, e assim contribuir para que seus condôminos, usuários, frequentadores sejam minimamente expostos ao eventual contágio. Causa muita preocupação também, a situação de todos os nossos colaboradores, diretos e indiretos e prestadores de serviços condominiais. Importantes manifestações e propostas foram recebidas, e estamos implantando no menor curto espaço de tempo, algumas adaptações à exemplo de reescalonamento de horários, diminuição de jornadas de trabalho, continuidade de obras e manutenção tão somente as extremamente necessárias. Recebemos a importante sugestão e estamos implantando a partir desta data, procedimento de medição de temperatura (febre ocasional), de todos os nossos funcionários, prestadores de serviços, e colaboradores terceirizados, que ao chegarem para sua jornada de trabalho, antes de inicia-la passarão por essa medição de temperatura, com a utilização de termômetro digital infra vermelho, equipamento esse que não necessita de contato com o corpo humano. Caso ocorram alterações de temperatura, no decorrer de seu dia de trabalho, todos poderão realizar nova avaliação. Quando ocorrerem casos de alteração de temperatura, as pessoas com esse tipo de eventual sintoma, serão aconselhados a buscar orientação com profissionais de saúde. Considera-se que essa medição de temperatura, pode se tornar importante informação preventiva ao atual surto pandêmico, e por essa razão iremos estender essa prestação de serviço a todos os condôminos, usuários, e frequentadores de nosso Condominio, que poderão espontaneamente fazer essa medição, tanto ao chegarem ao Edificio, quanto durante o expediente de trabalho. Para isso, colaboradores de nossa Brigada e de nossa Equipe de Segurança, estarão à disposição no balcão de recepção da Avenida Ipiranga e/ou nas dependências da Brigada em nosso saguão. DIAGNÓSTICO DO ESTADO DE CONSERVAÇÃO DA FACHADA Conforme tratamos anteriormente em reunião do Conselho Consultivo e no último dia 17 de março, na Assembleia Geral Ordinária do Condominio, iniciamos na semana que passou diagnóstico, mapeamento, estudos e laudo de verificação de toda a estrutura externa do Edificio quanto ao seu revestimento em fulget. Essa providência emergencial, não prevista, deveu-se à ocorrência do desprendimento de 2 placas desse revestimento no dia 17/02. Foi contratada a empresa Protec Pinturas e Serviços Ltda., que fará essa vistoria de aproximadamente 21.000 m² de superfície. Com a apresentação do consequente laudo de avaliação, serão tomadas as decisões quanto às eventuais obras de restauro. Solicitamos a compreensão de todos os condôminos e usuários dos conjuntos comerciais, pois essa prospecção é realizada externamente pelos funcionários da empresa contratada, através de descidas verticais em cadeirinhas suspensas, que por vez ou outra poderão causar surpresa no lado interno dos conjuntos. Atenciosamente Jose Arnone Filho Síndico
  • 13/03/2020 - REFORÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE ÁREAS COMUNS
    Objetivando a diminuição preventiva de eventuais propagações e contágio do COVID-19 (Coronavírus), esta Administração Condominial, em conjunto com a empresa responsável pela limpeza condominial – VICTORY WORK – estabeleceu um plano de contingência, para reforço da higienização das áreas comuns. Assim, especificamente no que diz respeito aos elevadores, seus corrimões e botoeiras internas e externas, do saguão e todos os pavimentos; balcões de atendimento da recepção, portaria central e Brigada; corrimões das escadas e rampa de acesso ao Edificio; e outras áreas comuns de contato, principalmente com as mãos, além do cronograma diário de limpeza (por duas vezes ao dia), serão acrescentados os seguintes procedimentos: Na parte da manhã, por mais três vezes e na parte da tarde igualmente por mais três vezes (seis vezes ao dia), todos esses elementos citados de contato com as mãos, serão higienizados com a aplicação de álcool etílico hidratado na concentração de 70º INPM. Quando da limpeza habitual dos elevadores (dois períodos), o asseio do piso será realizado complementarmente, incluindo-se uma mistura com a composição de álcool etílico na mesma especificação. Soma-se à essas providências a ampliação já realizada na última semana, de aparelhos do tipo dispenser de álcool gel nas áreas de acesso público do saguão. Através desta mensagem recomendamos que procedimentos semelhantes, na medida do possível, sejam realizados nas dependências internas e privativas das unidades autônomas. Acreditamos que essas ações conjuntas e emergentes, poderão minimizar eventuais impactos da atual situação endêmica. Atenciosamente, José Arnone Filho Sindico
  • 12/03/2021 - PLANO SÃO PAULO – FASE EMERGENCIAL
    SENHORES CONDOMINOS Em consequência da ampliação pelo Governo do Estado de São Paulo das medidas restritivas para enfrentamento à pandemia, e com a adoção da fase emergencial em todo o Estado a partir da próxima segunda-feira (15 de março), esta administração condominial continuará a acompanhar as suas principais alterações e regras estabelecidas, principalmente as que dizem respeito ao funcionamento de escritórios em geral, já que só as atividades essenciais seguem autorizadas. Para esse segmento (escritórios de qualquer atividade), desde que não essenciais, o Governo do Estado estabeleceu a “obrigatoriedade” do teletrabalho. Como já havia sido proibido anteriormente, quando do retorno da fase vermelha, ficou vedado o atendimento de público em lojas comerciais e agora essa regra vale também para escritórios, ou seja, o atendimento presencial fica proibido. Soma-se a isso os horários estabelecidos pelo toque de recolher, entre 20h e 5h, o que obriga a todos a reverem seus horários de expediente e de seus colaboradores. Nesse primeiro momento, não nos cabe determinar o “fechamento total do Edificio Itália”, e inclusive iremos manter as atividades necessárias e funcionais de nossas equipes: administrativa, manutenção, segurança, monitoramento, limpeza, portaria, recepção, brigada e inspetoria de segurança. Cumpre destacar que as atividades privativas de cada condômino, terão que ser avaliadas através de seus próprios critérios individuais, não sendo de responsabilidade desta administração qualquer autorização ou proibição nesse sentido, e eventuais incriminações de autoridades fiscalizadoras serão atribuídas à quem lhes der causa. Por tais razões, e no sentido de colaborarmos com as autoridades sanitárias, a partir de segunda-feira, manteremos os portões semi-fechados, permitindo a entrada e saída de pessoas que aqui trabalham, e estabeleceremos o fechamento geral das instalações condominiais de segunda à sexta, das 20:00h às 05:00h, aos sábados das 14:00h em diante, e aos domingos pelo período integral. Compete-nos também solicitar para que num momento tão delicado e grave, os Condôminos e Usuários do Edificio Itália, dentro de suas possibilidades, restrinjam ao máximo a sua vinda e de seus colaboradores, e consequentemente a permanência no Edificio, diminuindo dessa forma o desnecessário fluxo de pessoas, principalmente na utilização do transporte público. No caso de novas regras serem estabelecidas, informaremos e orientaremos a todos. Atenciosamente JOSÉ ARNONE FILHO SÍNDICO
  • 10/02/2020 - RESTAURAÇÃO DA ESCADA EXTERNA DE EMERGÊNCIA
    SENHORES CONDÔMINOS, Nos próximos dias iniciaremos a obra, que tem por objetivo a restauração e manutenção da escada externa de emergência do Edificio. Esse equipamento, que soma aproximadamente 980m², foi instalado há cerca de 30 anos, e apesar de sua constante manutenção pontual, foi constatado através de laudo técnico a necessidade de uma intervenção na totalidade de todo o aparato, que inclui não só as placas de revestimento, como também a própria estrutura metálica. Entre as diversas intervenções que serão realizadas, as principais serão: a troca de várias placas de fibra-cimento que revestem a escada; revisão externa e interna de toda a estrutura; hidrojateamento de toda a face externa; remoção de todo o material vedante existente nas placas e nas ferragens; reenquadramento de placas com folgas; nova calafetação de toda a estrutura; aplicação em 2 fases, de impermeabilizante em todo o revestimento; aplicação em 2 fases, de pintura acrílica especifica, nas placas de revestimento; e lixamento de toda a estrutura metálica, aplicação de nitroprimer e posterior pintura esmaltada. Para os trabalhos externos, será utilizada plataforma suspensa mecânica, e toda a escada externa será revestida por “tela fachadeira” de proteção. A obra será realizada pela empresa Protec Reformas e Pinturas Ltda., com prazo estimado de 90 dias. A administração condominial obteve para essa obra a necessária autorização do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico CONPRESP. Pela forma como foi projetada e será executada, a obra não trará incômodos aos condôminos e usuários do Edificio Itália, e principalmente preservará a normalidade do acesso à essa importante escada de segurança e sua rota de fuga. Atenciosamente, Jose Arnone Filho Síndico
DOWNLOADS
17/10/2024 - OVI – NEGATIVA DO PROVIMENTO DO RECURSO MUNICIPAL
30/09/2024 - AVCB | RENOVAÇÃO
30/09/2024 - CERTIFICADO DE MANUTENÇÃO – ANTIGO AVS
06/09/2024 - EXAME DE ADMISSIBILIDADE - RECURSO ORDINÁRIO
23/04/2024 - Mandado de Segurança - Apelação Municipal e Contrarrazões do Condomínio
09/04/2024 - Agradecimento aos Condôminos
16/01/2024 - OVI - Mandado de Segurança - SENTENÇA DE 09/01/24
01/12/2023 - OVI - Mandado de Segurança - DECISÃO LIMINAR
10/11/2023 - PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - OVI - Mandado de Segurança com pedido de liminar.
13/09/2023 - RECURSO ORDINÁRIO - OVI.  -  RECONSIDERAÇÃO
16/03/2023 - RECURSO ORDINÁRIO - OVI
19/09/2022 - IMPUGNAÇÃO OVI - CADIN
22/03/2022 - CIRCULAR INFORMATIVA OVI
22/03/2022 - Petição - Impugnação
22/03/2022 - SEI 6017-2022-0.022.416-4 (protocolo)
12/03/2021 - PLANO SÃO PAULO – FASE EMERGENCIAL
20/03/2020 - MEDIDAS PREVENTIVAS - COVID-19 E CONSERVAÇÃO DA FACHADA
13/03/2020 - CAMPANHA COVID-19 CORONAVIRUS: A PREVENÇÃO É A MELHOR SOLUÇÃO!
13/03/2020 - REFORÇO DE LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DE ÁREAS COMUNS
10/02/2020 - RESTAURAÇÃO DA ESCADA EXTERNA DE EMERGÊNCIA
bottom of page